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Toda mulher contribuinte do INSS com trabalho registrado na carteira de trabalho tem direito ao benefício da licença maternidade. Não importa se presta serviços temporários ou que são contribuintes como autônoma. As mulheres que abriram mão de sua vida profissional, mas optaram por pagar uma previdência social também têm direito.
Para obter o direito é necessário pelo menos 10 meses de contribuição mensal no ano da gravidez, sendo pago um valor conformeo salário base da contribuição. Se pago sobre o valor do salario mínimo, o valor da licença maternidade será um salario mínimo. Se for outro valor registrado, o montante a receber é o mesmo informado na carteira de trabalho.
A licença maternidade tem duração de 4 meses que em alguns casos de categoria profissional pode se estender até 6 meses. Começa-se a receber o benefício assim que afastada pelo obstetra durante a gestação ou após nascimento do bebê. Em contrapartida, precisa ser apresentada a certidão de nascimento para comprovação.
O beneficio da licença maternidade deve ser pago diretamente pela empresa contratante, que receberá o reembolso do INSS posteriormente. No caso de autônomas e contribuintes através da previdência social, o benefício deve ser adquirido diretamente nos postos da previdência social, apresentando cartão do PIS, carteira de trabalho e documentos pessoais.
Têm direito a licença maternidade também mulheres que tiveram seu bebê natimorto, sendo apoiado por lei todo bebê que faleceu após a 20a semana de gestação seja dentro do útero ou em parto prematuro. Os pais também têm direito à licença maternidade, sendo liberado por lei no prazo de 5 dias corridos e de direito somente daqueles que forem registrados em carteira.
Além do benefício da licença maternidade, a mãe possui o prazo de estabilidade que tem duração de 5 meses após o nascimento do bebê, onde a empresa contratante não pode demiti-la a não ser pelo motivo de justa causa. A empresa que demitir uma funcionária gestante ou neste prazo pós-parto deverá pagar todos os salários dos meses referentes, junto do período de afastamento e seus demais direitos trabalhistas.
Foto: Lawrence Chard
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