Um momento muito importante na vida de uma mulher, é o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a lei do acompanhante nº 11.108, firmada em abril de 2005, assegura um acompanhante na hora do parto, maior de idade, de escolha da parturiente e independente do sexo, ainda hoje é bastante desconhecida e infelizmente, desrespeitada.
O acompanhante na hora do parto tem muitos benefícios para a mamãe e também para o bebê, independente do tipo de parto! Com o papai presente na hora do parto, a mulher ficará muito mais tranquila e também, poderá compartilhar o momento tão importante com uma pessoa de confiança.
Não será prejudicial, a não ser que a mulher tenha um problema pré-existente e o médico não recomende a presença do pai, que ainda sim, amparado pela lei, poderá estar presente na hora do nascimento. Também está assegurado que poderá estar junto da puerperante por um período de até 10 dias após o parto para acompanhar a recuperação.
Poucas pessoas sabem, mas o pai tem direito a ficar por 12 horas seguidas junto com a parturiente a partir do momento em que ela sai da recuperação do procedimento e vai para a acomodação, quarto ou enfermaria. Mesmo se o quarto for compartilhado, como por exemplo uma enfermaria com 2, 3 pacientes e sim, independente do horário.
Onde a Lei é Válida
A lei do acompanhante é válida para todas as maternidades do território nacional, sejam elas particulares ou mesmo de serviço público. É muito importante lembrar que a grande maioria das parturientes, encontram dificuldades para ter um acompanhante na hora do parto, em maternidades públicas.
Embora as maternidades particulares eventualmente também possam colocar obstáculos para a lei do acompanhante ser cumprida, a grande quantidade de reclamação ao descumprimento da lei, vem de hospitais do SUS.
O Que Pode ser Usado Como Impedimento
São inúmeras as "desculpas" que os médicos ou maternidade podem usar para não permitir que uma pessoa de escolha da gestante entre na sala de parto com ela. Seja por uma sala de parto pequena demais, com limitação de pessoas ou preferência para o pessoal da equipe eaté mesmo pelo regulamento do hospital quanto a infecções hospitalares.
Mas saiba que as maternidades que impedem o acompanhante estão descumprindo uma lei federal, e estão passiveis de punição pelo ministério público. O pretexto da infecção para a parturiente caiu por terra, inclusive a ANVISA (agencia nacional de vigilância sanitária), regulamentou uma portaria a qual também permite a presença de um acompanhante durante o parto.
Normalmente caracteriza-se descumprimento da lei, se o acompanhante (homem ou mulher) seja impedido de assistir o parto. Não é necessariamente obrigatório que a maternidade permita a presença do acompanhante 100% do tempo junto com a gestante.
Em procedimentos de cesarianas por exemplo, a assepsia e processos anestésicos, são resguardados e, somente após tudo preparado, o pai (ou acompanhante) poderá entrar na sala de parto. Porém, em casos de parto normal ou natural, o acompanhante poderá ficar durante o processo todo, se correr tudo normalmente.
A privacidade é um dos maiores aliados ao descumprimento da lei, mas como em todos os casos, cabe o bom senso do acompanhante, entender a situação, caso haja mais de 1 paciente no quarto, dialogo é o mais importante nessas ocasiões.
O Que Fazer se o Acompanhante Para o Parto For Barrado
A primeira providência a ser tomada éprocurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada.
Caso a maternidade (particular ou pública) ainda se recuse a permitir a presença do acompanhante, uma queixa direta para o ministério publico deve ser formalizada, e também um boletim de ocorrência providenciado. E em ultimo caso, o descumprimento deve ser enfrentado com o auxilio da policia.
Documento de Autorização
Um documento em particular pode prevenir dores de cabeça. O oficio, como é chamado, deve ser formalizado junto à maternidade ou hospital algum tempo antes do parto. Não deixe para as ultimas semanas, já no sétimo ou oitavo mês, providencie o documento que deve conter:
- Nome da maternidade
- Nome da gestante
- Nome do acompanhante
- Assinatura do responsável do hospital
Não esqueça que estar com a lei (impressa) em mãos, ajudará bastante caso haja algum problema. Nunca se esqueça de que a mamãe deve estar preocupada com o parto, e independente de acontecer qualquer imprevisto neste sentido, a saúde do bebê e gestante estão em primeiro lugar. Quem deve lutar pelos seus direitos são os acompanhantes (de preferência) se já tiver algum trabalho de parto em curso.
Tranquilidade é o bem mais precioso e o que a lei assegura para a gestante.
Veja Também: O que Faz uma Doula?
Foto: PetrKratochvil
Olá
Estou com uma dúvida sobre quem pode assistir o meu parto,sou de menor de idade mas o pai da minha filha não, ele pode?
Tenho uma conhecida que a pouco tempo ganhou um bb,e também de menor de idade ,mas o seu companheiro (de maior)só pode assistir o parto com a assinatura do responsável legal dela no hospital(pelo sus)
ResponderOlá , recomendo que veja com a assistente social do hospital para que ela te oriente de forma correta.
ResponderNo momento que minha filha nascer eu posso acompanhar na hora que as enfermeiras forem dar o banho na minha filha?
ResponderOlá Murilo, sugiro que veja com a administração do hospital essa questão do banho.
Responderpara que seja melhor esclarecida suas duvidas:
Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
Tenho 17 meu marido 18 moramos juntos mas não somos casados no papel ele pode assistir meu parto? (Obs: a maternidade me disse que não)
ResponderOlá, recomendo que veja a possibilidade de ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde.
ResponderEu tenho 17 anos e minha namorada tem 14 eu posso assistir o parto dela ?
ResponderOlá isso depende muito do protocolo do hospital.
ResponderPor lei o pai tem direito sim.
Sou de menor e meu marido tbm é de menor, ele pode assitir o parto se tiver autorização das nossas mães?
ResponderOlá, você tem direito a escolha do seu acompanhante seja SUS ou particular , está previsto na Lei nº 11.1108 de 7 de abril de 2005!
ResponderOlá boa tarde eu estou separado da minha ex…… E ela está grávida ….sendo q ela não quer deixa eu acompanhar ela nas ultra e falou q so vou ver meu filho no dia da visita isso pode e se tem algum lei q eu posso acompanhar ela nas ultra e no parto
Responderlarga o osso irmão, segue sua vida quando a criança nascer pague pensão e terá todos os seus direitos como pai
ResponderNa maternidade próxima a minha casa O pai da criança Só pode participar do parto é proibido ficar ao pós parto eles alegam que isso é uma lei do hospital, posso fazer alguma coisa quanto a isso?
ResponderMeu marido é de menor, como pai ele tem direito de ir msm assim ou vou ficar sem ele na hora em que eu mais preciso?????
Responderola. moro no pernambuco,minha esposa ganha bebê em agosto,porem fui na recepção do hospital e eles falaram que eu como pai não posso acompanhar o parto,o motivo: aglomeração/coronavirus.
porém sabemos que é um direito meu e que um decreto não pode revogar direitos,é incostitucional. oque fazer?
obs: se o pré natal foi feito particular (aqui não tem plano) voçê pode acompanhar o parto sem restrições.
ResponderEstou grávida, tenho 17 anos e meus pais n moram aqui,
ResponderE não sou casada legalmente, meu marido pode ficar comigo como acompanhante???
Olá Keliane, tem direito sim a acompanhante pela lei, recomendo que veja antes do parto a maternidade e veja a assistente social para esclarecer seus direitos.
ResponderComo eu faço para ter esse documento? Precisa de advogado?
ResponderMeu filho tem 17 anos e a namorada dele tem 15 anos e está grávida. Pelo fato de os dois serem menores de idade, meu filho tem direito de acompanhá-la no parto?
ResponderOlá, acredito que somente mediante autorização.
ResponderMinha filha tem 15 anos esta grávida do rapaz de 23 anos no dia do parto ele pode assistir ou precisa de uma autorização minha ou documento emitido pelo Conselho tutelar
ResponderAcredito nesse caso que pode ser assistido pelo pai sim.
ResponderSe eles não forem casados no civil, se sua filha ou vc quiser assistir ninguém tira seu direito ele pode acompanhar o bebê depois do parto aí já é o direito dele !
ResponderOi, gostaria de saber se mesmo no parto normal, o pai pode acompanhar?
ResponderOlá boa noite, sim em qualquer tipo de parto.
ResponderVocê tem o direito de escolher quem vai entrar com você é de impedir a entrada de alguém também
ResponderMinha namorada estando gravida e correndo um processo de guarda em meus sogros, corre o risco do atual responsável perder a guarda? E o meu sogro de alguma maneira pode me impedir de velos?
ResponderExiste uma lei que defenda o pai em assistir as ultrassonografia?
ResponderEstamos nas ultimas semanas de gravidez e o hospital não esta permitindo a entrada do pai por causa da pandemia.
O que devo fazer?
O pai da minha filha não deu nada pra ela até agora, estou de 31 semanas, ele não foi em nem um dos pré natais , ele tem direito de ir ? Mesmo não acompanhando e nem dando nada a ela? Praticamente deixou ela, e quem tá comprando sou tudo eu sozinha.
ResponderVc tem o direito de impedir a entrada de qualquer pessoa na maternidade, inclusive do suposto pai, seja antes, durante ou depois do parto.
ResponderOlá meu marido e de menor e eu também só
ResponderEu estou grávida ele pode ver o parto ?
Oi, minha esposa esta de 40 semanas e esta muito perto do parto, porem o hospital esta impedindo que ela entre com um acompanhante por causa da pandemia sendo que na cidade nao tem nenhum caso do virus
Respondersera que isso eh permitido?
Leonardo, pode ser permitido essa medida por segurança. Tem que saber como de fato está sua região.
ResponderEu tenho 17 anos, meu filho vai nascer em abril eu posso ver o parto mesmo sendo de menor
ResponderBom dia tenho uma dúvida se e lei que o pai pode ficar no mesmo quarto de acompanhante aonde fica os direitos das outras mães que estiverem no mesmo quarto e se sentirem constrangidas com a presença dos pais alô presente
ResponderA lei está dos lado das mães e papais, é o direito da gestante, Caso não se sinta a vontade isso deves ser conversado com a equipe para que de alguma forma possa ser resolvido.
ResponderAS OUTRAS TEM O MESMO DIREITO SOLICITE ACOMPANHANTE E LEI SOU PROFICIONAL EMFERMERO VOU ESTAR SIM E MEU FILHO CASO ISOLADO……
ResponderIsso mesmo Paulo, é seu direito.
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