O momento após o término da licença maternidade é um ponto de extrema mudança na vida de mamãe e bebê. A amamentação exclusiva é fundamental até pelo menos o 6º mês de vida então, como fazer se a licença termina e a amamentação não?
Antes de falar sobre isso, tenho uma pergunta: Quer reduzir as dificuldades com a amamentação? Indico a possibilidade de passar por uma pré-consulta com uma especialista em amamentação, para receber orientações personalizadas e adequadas às suas necessidades com o seu bebê. Clique aqui e saiba mais!
O que é a Licença Amamentação – Sobre a Lei
Uma lei trabalhista foi criada para assegurar os benefícios de quem amamenta e principalmente de quem é amamentado. Pela lei CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida1.
Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a logística, a empresa acaba dispensando a mamãe uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito e aí existe uma redução de jornada de trabalho para a licença amamentação se cumprir.
Porém, há ainda um ponto curioso que se tornou uma polêmica de certa forma. Esses períodos de 30 minutos unidos teoricamente dariam 15 dias corridos a mais de licença maternidade para a mamãe. Muitas pessoas pleiteariam esse prazo a mais na licença certo? Algumas empresas adotaram essa forma, concedem a empregada duas semanas a mais para ficarem em casa e cumprir a lei.
As Empresas São Obrigadas a Oferecer Mais 15 Dias?
Porém o que poucos sabem é que as empresas como um todo não são obrigadas a darem esses 15 dias a mais na licença para amamentação2. Salvo exceção de casos onde o bebê necessita ficar internado e tudo com a comprovação de um atestado. Cabe dizer que aceitar esse atestado fica a cargo da empresa empregadora da mulher.
Quem paga a Licença Amamentação
Uma vez que a empresa não tem reembolso do SUS para esses 15 dias de licença amamentação. Normalmente a mulher recebe um auxilio durante a licença, essa que são reembolsados a empresa. Já na licença amamentação esses 15 dias não são reembolsados e a empresa arca com os custos.
Quem Tem Direito a Licença Amamentação?
Toda mãe tem direito a licença amamentação, seja ela empregada ou autônoma. A diferença está que a autônoma lida com todos os trâmites diretamente com o SUS enquanto a funcionária tem o respaldo da empresa. A parte mais legal da lei e que pais adotivos também tem direito a licença amamentação! Toda mulher que deu a luz ou adotou pode tirar a licença maternidade com dois períodos de 30 minutos cada, salvo casos onde a empresa com mais de 30 funcionárias tenha uma creche ou berçário para dar um suporte melhor à mulher e seu filho.
Empresa Cidadã
Há empresas quem apoiam ainda mais a licença amamentação, existe um programa em que em troca de benefícios para os funcionários, ela recebe um desconto nos impostos. O programa se chama “Empresa Cidadã”3, mas para que a empresa seja beneficiada a funcionária deve fazer o requerimento da extensão da licença maternidade assim como a licença amamentação para a empresa. Veja mais sobre o assunto no site da receita federal.
Proteja o seu direito e o do seu bebê. A licença amamentação é direito de todos! Tem leite excedente? Conhece alguma mamãe que amamenta? Doe ou incentive a doação de leite materno, colabore com os recém nascidos pela campanha Doe Frascos de Vida!
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Veja também: Como Aumentar o Leite Materno – Inicio da Amamentação
Foto: Daniel Peinado
Olá! Meu bebê mama no peito e complemento com a fórmula. Eu terei direito a essa licença amamentação?
ResponderTive Minha licensa maternidade acaba agora día 18 no caso voltaria más me derán 15 días de amamentacao.e día 3vo asesinar ferias tenho direto no meu alimentacao.o que irei receber
ResponderOlá, segundo pesquisa: No período de férias tenho direito a continuar recebendo vale-refeição e vale-transporte? Não. Vale-refeição e vale-transporte são benefícios concedidos ao empregado para que ele se transporte até o local trabalho, caso do vale-transporte, ou se alimente durante o período de serviço, caso do vale-refeição.
ResponderOlá voltei a trabalhar mais a empresa não me concedeu esse direito agora meu BB já está com 6 meses tenho direito de cobrar deles agora porque ele não se adaptou na creche e ainda mama.
ResponderOlá, infelizmente não ! O direito deveria ter sido concedido até os 6 meses apenas!
ResponderE quando a mãe não amamenta mais? É necessário tirar o periodo de intervalo ? O bebe tem cinco meses.
ResponderPeguei 15 dias e fui descontada os 15 dias. Tô de férias e retorno antes dos 6 meses. Como faz?
ResponderBoa tarde. Peguei com a pediatra esses 15 dias. E me deram 20 dias de férias, porém minha bebê tem 5 meses, até ela completar os 6 eu tenho esse direito? Mesmo tendo pego os 15 dias
ResponderTenho um bebê de 12 dias ,trabalho com carteira assinada ,quais os meus diteitos
ResponderOlá, você direito a 4 meses de licença maternidade!
ResponderMinha bebê tem 1 ano e 1 mês e amamenta ainda, e eu trabalho de 11:30 as 20h e queriam me colocar essa semana de 13h as 21:30, ônibus são difíceis e meu marido não poderia me buscar pq ele teria que levar minha bebê e quando eu chego depois das 20h ela amamenta e dorme antes das 22h, aí seria complicado e falei com minha gerente sobre, até pq eu sou temporária e já é a terceira vez que mudam meu horário, aí vou no meu antigo horário. Eu tenho algum direito se ela falar que tenho que ir no novo horário? Pois mesmo que ela falou na entrevista sobre mudanças de horário, não me falou que seria muitas vezes pq se tivesse falado, não teria aceitado o trabalho
Responderoi, gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em jornada de plantão de 24hrs, nesse período o hospital onde trabalho deve me liberar algum momento para amamentar? Obs, só que minha bb ja está com 7 meses e 20 d
ResponderOlá, O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho a mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um durante a jornada de trabalho até que seu filho complete seis meses de idade. Neste caso por conta da idade do seu filho eles não devem liberar mais.
ResponderEstou prestes a entrar na licença amamentação e gostaria de saber se nesse período posso arrumar outro emprego, já que não estou satisfeita no anterior?
ResponderPARABÉNS POR ORIENTAR AS MÃES SOBRE OS SEUS DIREITOS PARA MANTER A AMAMENTAÇÃO. Abraços Dra Rosangela
ResponderOi gostaria de saber se eu tenho direito a licença amamentação Col jornada de trabalho de seis horas por dia ?
ResponderOlá minha bebê tem 4 meses e 6 dias já nasceu dois dentinhos e tá pra nascer o superior agora, ela tá aborrecida com diarréia e não quer pegar mamadeira, e minha licença amamentação acabou, o que faço? Já tenho que voltar a trabalhar dia 27 e ela não quer saber da mamadeira, estou desesperada
ResponderOlá, seria interessante ver com a pediatra dela, formas alternativas de alimentação, retirada do leite materno e armazenamento de forma segura, tem copinhos e mamadeiras adequadas para dar o leite materno sem ter o bico de mamadeira.
ResponderConverse com a pediatra.
Tenho 17 anos ,acabei de ter minha filha e estou desempregada, tenho direito
ResponderGostaria de sabe se toda mãe tem direito aos 15 dias de aleitamento materno mesmo tendo o bebê com o peso ótimo,levei meu bebê ao médico e ele me falou q eu não pegaria os dia em casa por conta q meu bebê está com o peso muito bom,…isso procede ou não tem nada a ver?eu tenho direito??? obrigada
ResponderOlá,
ResponderComo funciona atestado de amamentação?
No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21/01/2015. Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.048/1999: Art. 93.
Bom dia voltei teabalha dia 14.08 mais minha bebê ta 2 mes vai fazer 3 mes agora…emoresa nao consegiu da ferias me deu 6 dias da amamentação então euboedir direito sai 1 hira maos cedo
ResponderMeu bebê toma fórmula, também tenho direito aos 15 dias?
ResponderMeu bebe toma fórmula eu tenho direito a sair 1 hora mas cedo?
ResponderEstou cumprindo a licenca de 15 dias de amamentacao, a empresa pode me mandar embora depois de 15 dias ou 30 dias?
Respondervoltei de licença e me deram as ferias, agora meu bebe completou 5 meses,mas trabalho em home office eu queria saber se tenho direito a esses dois intervalos de meia hora meso estando em home office
ResponderEu estou em uma situação difícil pois meu bebê está com 3 meses pequei um mês da licença maternidade antes pois não estava aguento trabalhar então meu bebe só mamã peito não quer mamadeira tenho que volta trabalhar não sei o que fazer qual são meus direitos como mãe estou muito preocupa coração na mão
ResponderEstou no final da minha licença amamentação de 60 dias. Como produzo muito leite preciso ordenhar com mais frequencia. Como o meu corpo não está respeitando o periodo estipulado pela lei, há alguma forma de continuar saindo esses 30 minutos em cada periodo para ordenhar? pois como resido em outra cidade do trabalho consigo amamentar a minha bebe apenas de manha e de noite.
ResponderBasta ler a matéria. 06 meses equivalem aos 60 dias que poderá sim sair uma hora mais cedo, chegar uma hora mais tarde ou um intervalo de meia hora cada jornada de 4.
Responderola boa tarde
Respondergostaria de tirar uma duvida.
eu tirei a licença maternidade de 120 dias e voltei a trabalhar.
tenho direito 60 dias corrido sai mas cedo do trabalho aguem pode me ajudar?
Gostaria de saber trabalho em hospital setor uti tenho um bebê de 7 mêses q mama e nessa situação que estamos vivendo diante dessa pandamia do corona virus tenho direrio a me afaste estou dentro da classificação de risco ?
ResponderQueria saber se eu posso pegar o 15 dias e tbm sair 1 hora mais cedo juntos ou só posso pegar um ?
ResponderDaniela, consulte no INSS.
ResponderNo meu caso , eu trabalho 12×36 , das 07H as 19H , tenho o direito desse período de amamentação?
ResponderMeu bebê não pegou peito..ele usa fórmula nos temos os direitos de 15 dias de amamentação?
ResponderiISabel, se informe no inss, acredito que não tem direito.
ResponderNão é duas horas antes para sair do serviço para amamentar?
ResponderVanessa, saudações!
ResponderDesconsidere esse tipo de comentário. Sou pai de um neném de 10 meses e acredito que, por justiça, algum dia iremos evoluir para adotar o período de 1 ano de licença para as mães, poderem cuidar de forma adequada dos filhotes. Isso seria um tempo justo e adequado.
Desejo sucesso a você.
Gostaria de saber sobre os 30 minutos de amamentação que a mãe tem direito, ela dura até a minha bebê completar 6 de vida ou 6 meses + 30 dia corrente dos sexto mês..
ResponderBom dia, acredito que até seis meses, mas consulte o órgão responsável para ter certeza.
ResponderBoa tarde, minha Neném não mama no peito desde que nasceu, sempre tomou fórmula, gostaria de saber se eu tenho direito a licença amamentação?
ResponderOlá, trabalho na jornada de 12×36 como trabalho 12 horas ininterruptas tenho direito a 2 horas?
ResponderBoa noite, a licença tem horário único, independente da jornada. Tem que vê o que é está na lei.
Responderolá minha cunhada esta de licença a maternidade e pegou as ferias ,minha sobrinha completou 5 meses e ela volta a trabalhar semana que vem o problema que ela não esta aceitando mamadeira ja trocamos de bico ja tentamos no copinho na colher mais não tem jeito, estamos até tentando fruta sopinha mais nada esta dificil, gostaria de saber se existe alguma lei nesse caso ja tentamos deixa-la com fome mais mesmo assim não pega assim temos medo de adoecer oque podemos fazer?
ResponderBom dia, infelizmente não existe nenhum tipo de lei.
ResponderA minha estabilidade é de 30 dias, se eu pegar esse atestado de 15 dias de amamentação trabalho mais 15 dias e acaba a estabilidade, ou a estabilidade de 15 dias só e valida após o termino dos 15 dias de atestado amamentação?
ResponderCarla, você precisa verificar como funciona na empresa que trabalha.
ResponderMarcelo vc é um idiota, por a caso vc é mãe? Babaca, infelizmente existem homens escrotos como vc no mundo!
ResponderSe a pessoa trabalha na escala 8×4, no sábado que trabalha 4 horas, tem direito também a 1 hora de amamentação ?
Responderhahahahahahaha.. pelos comentários, o povo ñ quer trabalhar. querem de qualquer forma ficar em casa…
Responder“tenho 1 filho de 15 anos, ñ tirei os 15dds de amamentação na época, posso pedir os 15 dds agora”???..
é cada pergunta e só Jesus na causa…
A minha amiga não amamenta seu filho mas usa este benefício ,pode?
ResponderMesmo não amamentando ela tem direito a licença maternidade!
ResponderFui demitida do trabalho enquanto cumpria o direito de amamentação meu filho completo 5 meses no msm dia em q me mandaram embora o q devo fazer ?
ResponderJuliana, você deve procurar seu advogado. Você ainda estava sob proteção teto pós parto!
ResponderLOGICO que não… se voce optou pelos 15 dias, ja usufruiu seu direito de amamentação.
ResponderBoa tarde! Tudo bem? Keli você colocou que sua licença terminou em 27 de novembro e seu filho está apenas com 02 meses( por lei a licença maternidade é de 120 dias ou seja 04 meses, salvo as empresas cidadã que aderiram os 06 meses) Em relação aos 15 dias de amamentação a empresa que trabalho aceitou me conceder apos os meus 30 dias de ferias. Você deve comparecer na empresa com seu atestado.
ResponderMeu patrões disse que eu que eles não são obrigados a dar a livencao amamentação- nem as pausas de 30 min nem saia da de 1 hora mais cedo e nem 1 hora mais tarde-
ResponderOla bom dia!! A Empresa nao me deu escolha disse para entrar 1 uma mais tarde. Seria melhor para meu bebe os dois intervalos ou sair uma hora mais cedo. Sera que posso escolher.
ResponderQueria saber quem escolhe os horários dessa pausa de 30 min … A mãe ou a empresa
ResponderDeve ser conversada para que seja escolhida a melhor hora para ambos.
ResponderMinha licenças acabou dia 27 de nobembro e o patrao mim informou que estou nas ferias e volto a trabalhar dia 27 de Dezembro meu bb esta com 2 meses e so mama, sera q apos a ferias posso pegar os 15 dias da licença amamentação ,quem e que mim da esse atestado ?
Responderqueria saber se quando eu volta ao trabalha tem direito de sai uma hora mais cedo mesmo pegando os 15 dias
ResponderOnde trabalho tenho o direito à 6 meses de licença maternidade. Já voltei a trabalhar, porém meu bebê ainda mama somente no peito. Ainda tenho direito aos dois intervalos de 30 minutos no dia?
ResponderOlá tem sim.
ResponderAbraços .
Olá gostaria de saber se depois que eu volta de licença a minha empresa me deu férias quando eu voltar de férias eu posso ser mandada embora
ResponderOlá boa noite, tudo bem?
ResponderSim pode amiga.
Abraços!
A empresa pode me tirar esse direito, caso eu me recuse a tirar férias?
ResponderEles alegaram que me dariam férias para que eu desmamasse meu filho! Como eu não quis as férias perdi o direito! Isso é válido?
Gostaria saber os diretos da amantaçao quando termina licença maternidade
ResponderResumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho.
ResponderMeu bebê tem quatro meses e não mama mais no peito ..eu ainda tenho direito mesmo ele não mamando
ResponderOlá, tudo bem?
ResponderAmiga provavelmente sim.
Olá quando ganhei minha filha não estava trabalhando aí quando ela tava com 4 meses entrei na empresa gostaria de saber se tenho direito a sair mais cedo ou só quem já estava trabalhando?
ResponderGostaria de saber uma coisa , se a empresa não aceitar os 15 dias da licença amamentação , referente a sair 1h mais cedo ou entrar 1h mas tarde a escolha é minha ou da empresa ? A empresa pode escolher por mim e pode dividir essa 1h ( entrar 30m mas tarde e sair 30m mais cedo ) ??
ResponderOlá, vai depender da sua empresa.
ResponderTente falar com seu chefe sobre o assunto!
A minha licença acabou 3 de setembro, logo em seguida entrei de férias, que acaba agora dia 2 de outubro, ainda não tirei os 15 dias de amamentação, meu bb tem 2 meses eu tenho direito ???? Eu posso pedir ainda os 15 dias????
ResponderVou voltar dia 3 trabalhar mas preciso de um atestado para ser liberada a voltar ,para quem pedir esse atestado ?
ResponderSeria para o ginecologista clínico ou pediatra?
Olá eu estou de licença maternidade mas volto dia 28 de agosto .mas meu bebê só tem três meses. E a médica não que me dá os 15 dias .meu bebê não pegou a mamadeira não sei o que fazes pois já tenho que volta essa semana
ResponderOlá, fale com sua médica novamente.
ResponderPois seu bebê é em primeiro lugar.
A empresa que eu trabalho não me informou que eu precisava levar um atestado de amamentação, só me informaram a data que voltaria junto com esse benefício que será no dia 03/09. Porém não estou amamentando no peito o meu bebê, pois ele recusou e o médico se negou a me dar a esse atestado. Só que eu não tive nenhuma orientação na empresa…e agora o que fazer?
ResponderQual calculo é feito para esses 15 dias?
Responder.estava de auxilio doença .depois passei para o auxilio martenidade sendo que a empresa começou a pagar o mesmo em maio.porque a empresa falou que esta no tempo deu voltar .esta certo a colocacao da empresa.e mais, deu a mim férias …com minhas férias tenho que voltar ao trabalho dia 09 /08 ..vou ter direito aos 15 dias para amamentar ..porque meu bb somente mama..agradeço
ResponderBom dia, tenho que voltar da licença no próximo dia 03/07. Faço o acompanhamento no posto de saúde que ficou sem médico este mês. Conversei com a enfermeira que me atende sobre o atestado para a licença amamentação e ela me disse que só podem dar no dia que minha licença termina, que terei que ir até lá no dia 03 para pegar o atestado. Ocorre que a empresa solicita que o pedido seja entregue 15 dias antes de terminar a licença para lançar no sistema e calcular férias. O que faço? O que impede de dar antes se o que se atesta é que estou amamentando? É regra do SUS?
ResponderBom dia, tenho que voltar no dia 21, mudei de cidade, como vou sair para amamentar minha filha?? A empresa tem que me levar para amamentar minha filha? Não queria deixar de dar mama pra ela ??
ResponderOlá eu estava de licença mas a mesma acabou dia 07/06 e eu teria que ter retornado ao trabalho, mas a pediatra do meu filho me deu 15 dias de licença para aleitamento exclusivo irei voltar dia 22/06 e o meu bebê ainda não terá completado 6 meses, após eu retornar o trabalho eu não terei mas direito de sair mais cedo ou chegar mais tarde por conta desses 15 dias que ela me deu ?
ResponderOlá Fernanda, depende muito da empresa, porém é para te sim .
ResponderBeijos.
Fiz o retorno para empresa ontem, mas gostaria de levar a licença amamentação. Sabe se ainda consigo?
ResponderEstá acabando a licença maternidade e a empresa me pediu o papel de licença amamentação de 15 dias para cuidar do meu bebê, fui ao posto de Saúde e a mesma está sem médico pediatra, me orientaram a esperar até julho e marcar uma consulta. Como posso resolver ?
ResponderSilvana vc precisa explicar que qualquer médico pode constatar que vc está amamentando e fazer esse papel que vc precisa.
ResponderOlá, minha bebê nasceu dia 24/12/18 mais peguei licença dia 05/12/18, gostaria de saber se esse período de sair 1 HR mais cedo vale até 6 meses de vida, ou se vale até 6 meses depois da licença? lembrando que peguei licença com 38s ela nasceu de 41s
ResponderAna, a contagem é a partir da licença.
ResponderEu ,pedi o atestado de quinze dias de amamentação ao meu médico ,ele recusou me dar oque faço ,por eu preciso entregar no meu trabalho urgente ,minha licença maternidade estar acabando .oque eu faço??
ResponderBom dia, a funcionaria quer trocar o horário amamentação por mais uma hora no horário de almoço isso pode ser permitido pela empresa.
ResponderOlá boa tarde. Minha licença maternidade está acabando,e meu bebê só mama no peito, não se adaptou a mamadeira, e nenhum outro leite. Posso pedir a pediatra dele mais alguns dias para ele tentar se adaptar a mamadeira ou um copinho? Para ver se ele desapega um pouco mais do peito?
ResponderSuzane vc pode até tentar mas precisa ver se a empresa vai aceitar e entender.
ResponderPreciso cumprir aviso de um mes apos minha licenca para ter meu acerto e sair da empresa.Será que essa licença de 15 dias vale para o aviso e no caso eu precisasse trabalhar apenas mais 15dias?
ResponderTem que ver tudo certinho pq primeiro e os 15 dias
ResponderEntreguei a licença de 15 dias, no dia a empresa aceitou, mas no dia seguinte me ligou dizendo que não aceitariam e que me colocariam de férias foi numa 6 feira. Entrei de ferias na segunda feira. Me despontaram 2 dias, deram falta e 2 passagem sendo que o meu cartão não tinha carregado. Meu bebê está com 5 meses e estou trabalhando em horário integral.
ResponderPeguei uma licença de 180 dias ( 6 meses) porém sai com 38 semanas de gestação, após o término da licença minha bebê ainda não estará com 6 meses de vida, vou poder pegar essa licença amamentação ou não?????
ResponderDe fato minha empresa aceita e até nos orienta a pegar esses 15 dias para amamentação . Lembrando que não é toda empresa e sim apenas algumas aceitam esse procedimento . Espero encontrar um médico que também ceda o atestado sem problemas ouvi relatos que alguns relutam em dar . Mas enfim boa sorte a todos nós
ResponderPois é Daniela apesar do direito adquirido , ainda existem situações complicadas mas tb ficamos na torcida pra que tudo dê certo.
ResponderIsso é propaganda enganosa vou denunciar ,como se é direito da mãe a licença de 15 de amamentaçao se não é obrigatório pra empresa aceitar ,e vc acha q a empresa vai dar esses 15dias sabendo q é a empresa q vai ter pagar? E vc acha q a empresa vai ceder esses 15 dias sabendo q elas não estão nem aí com as mães q só o q importante
ResponderPra empresa é o serviço? Se a lei diz q é direito da mãe então a empresa deveria ser obrigatória a aceitar e mais uma coisa se a lei é 6 meses de amamentaçao como q se eu pegar os 15dias eu perco o direito de sair pra amamentar ou uma hora mais cedo depois dos 15 dias? Isso tá errado e muito mal restringido direito é direito e tenque ser obrigatória a aceitar caso contrário isso não é direito quando a empresa q escolhe q tipo de direito é esse ? Vai favorecer a quem ? Aí tá favorecendo a empresa não a mãe e a criança.favor rever isso.
A licença resguardada pela lei é a que te da o direito de se ausentar duas vezes ao dia por 30 minutos, essa a empresa é obrigada a aceitar.
ResponderEsses 15 dias é uma forma alternativa de se tirar a licença, mas não é toda emprese que é de acordo, é só interpretar o texto de forma correta que você entenderá.
Pediatra da minha filha deu 20 Dias declaração amamentação
ResponderEmpresa onde trabalho não quer aceitar
Estou de licença maternidade pois vai acabar dia 07/03,porém a empresa onde eu trabalho falou que não aceita o atestado de 15 dias de amamentação,pois eles não vai pagar,pq eles falou que não tem obrigação de pagar,a empresa e obrigado a pagar?ou da os 15 dias de amamentação?
ResponderGanhei meu filho e não tive leite desde o início, tenho direito aos 14 dias de amamentação na empresa que trabalho??
ResponderComecei a trabalhar dia 17/11/2018.. minha bebê está com 3 meses e 21 dias, a empresa em que eu trabalho estava me dando as 1hr pra sai mais cedo, porém hoje vieram me dizer q eu não tenho esse direito pq a lei trabalhista mudou e que era pra continuar com o horário normal.. minha bebê ainda mama no peito, gostaria de saber se eles podem fazer isso comigo?
ResponderMinha licença acabou dia 19/11 e ja agora estou de férias ,meu retorno seria dia 19/12 …ainda tenho direito ao atestado de 15 dias de amamentação?
ResponderBoa tarde estou terminando a minha licença maternidade como meu BB não pegou mamadeira o pediatra me deu um atestado de 14 dias envie a empresa assim que voltei da consulta e hoje depois de 14 dias eles me ligaram pra dizer que estou levando falta pois a empresa não aceitou o atestado de amamentação de 14 dias
ResponderBom dia gostaria de saber ser os quinze dias a empresa paga por favor
ResponderBom dia.
Minha lincença maternidade acabou no dia 24/10, porém ainda não levei o atestado de 15 dias de amamentação. Irei passar na consulta de minha filha no dia 01/11 e sim vou conseguir pegar o atestado. Com isso eu perco o meu direito de 15 dias? Mesmo se eu entregar o atestado com 6 dias apos o termino da licença maternidade?
ResponderBoa tarde, estou de horário de amamentação e num destes dias vai haver greve, será que posso fazer greve? Se houver sorteio e o meu nome for o sorteado para ficar só faço o horário da amamentação ou sou obrigada a fazer o horário normal?
ResponderOlá meu bebê vai fazer 5 meses mas eu n tive o direito de 1 hora para amamentar ele pra eu poder sair mas cedo precisei de deixar de fazer meu horário de almoço e mesmo assim meus patrões reclamam. E o meu bebe passa o dia todo sem mamar pq ele n pegou mamadeira. Quando dar meu esposo leva o bebe para mama no meu hprario de almoço. Quando amamentar meu filho no serviço fora do almoço por 15 minutos eles maracaram esses 15 minutos e foi descontado no horario do meu almoço. Queria saber se cm isso eu posso processar eles?
ResponderSim, pode sim, procurar o ressarcimento, denuncie no ministério do trabalho. Você pode até pleitear uma indenização. procure um advogado. Beijos.
ResponderA minha licença termina dia 18/10 a pediatra me deu 15 dias de amamentação fora esses 15 dias eu tenho direito de sair 1 hora mais cedo até 6 meses ?
ResponderHá uma lei sim, mas são dois períodos em horários distintos de 30 min cada por dia até o 6° mes…mas vc pode combinar com a empresa de unir os 2 períodos…Lei:
Decreto-Lei nº 70/2000 de 04-05-2000.
Artigo 14.º – Dispensas para consultas e amamentação
1 – As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
Responder2 – A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora para o cumprimento dessa missão, durante todo o tempo que durar a amamentação.
3 – No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano.
4 – No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas referidas nos números anteriores será reduzida na proporção do período normal de trabalho desempenhado.
5 – O direito à dispensa do trabalho nos termos do presente artigo efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.
Essa lei Decreto-Lei nº 70/2000 de 04-05-2000.é Brasileira, se sim onde eu posso encontra-la?
ResponderObrigada.
sim, é Brasileira.
Responderacesse o link abaixo:
http://bdjur.almedina.net/sinopse.php?field=doc_id&value=7380
Queria esclarecer uma dúvida, o direito a 2 intervalos para a amamentação é ate a criança completa 6 meses. Seria ate o dia que fazer os 6 meses ou os 6 meses completos, no caso i início do 7?
ResponderAté completar seis meses.
ResponderDepois do término dos seis meses quanto tempo tenho pra continuar amamentando se meu bebê ainda não se adaptou
ResponderOlá, você pode continuar amamentando ele por alguns períodos, mas o leite materno não precisa ser necessariamente a única alimentação, algumas mulheres amamentam por dois anos ou mais, o importante é incentiva-lo a outros tipos de alimentos, vai inserindo papinhas e frutas na dieta dela, e seria bom consultar-se com um nutricionista para elaborar uma dieta. Beijos!
ResponderGostaria de saber se sou obrigada a aceitar esses 15 dias, ou posso exigir os intervalos de meia hora ou sair mais cedo do serviço? Obrigada!
ResponderMinha querida voce nao e obrigada a aceitar os 15 dias nao normalmente ou sao os 15 dias ou sair mais cedo converse com seu empregador , mas aconseljo voce a ir no pediatra do seu bebe e pedir por escrito que seu bebe precisa do aleitamento materno isso tambem ajuda.
ResponderMinha funcionaria acabou a licença maternidade, e ja tirou ferias depois de 15 dias que ela estava de ferias, ela trouxe um atestado da pediatra falando que a bb tinha que ficar mais 15 dias em casa pra ela nao esta com peso bom, o que faço? Aceito ou não o atestado ?lembrando que a funcionaria esta de férias quando pegou o atestado, eu falei pra ela que nao ia aceita o atestado pq ela estava de ferias e vou optar pra ela sair 1 hora mais cedo ou entra 1 hora mais tarde, ela não gostou muito, o que vcs acha?
ResponderEsse tempo a mais é um acordo feito entte a empresa e funcionário. Tem empresas que libera esses 15 dias. Outras ja prefere ficar liberando essa 1h diária.
ResponderMinha bebe esta com 8 meses, e mama no peito, tenho direito de sair mais cedo do meu serviço pra amamenta-la???
ResponderJocasta não linda.
ResponderAbraços.
Boa noite goatarei de saber uma coisa… Comecei a trabalhar a 3 messes atraz quando minhas filhas gemeas tinham so 1 mes…. Estou de carteira assinada tudo certinho a empresa teria que me dar esse tempo de amamentacao?
ResponderNão, totalmente errado, vc deveria ficar em casa pelo menos 4 meses com as gêmeas pra que elas pudessem amamentar, e msmo depois de você voltar da licença, vc ainda tem o direito de voltar masi cedo uma hora antes do trabalho pra elas amamentarem, isso dá justa causa e vc ganha com toda certeza do mundo, é lei, um direito seu e delas está proxima a mãe nesses primeiros meses que são bastante difíceis de adaptação, principalmente por serem duas. A não ser que vc tenha voltado a trabalhar por conta própria e msmo assim vc teria que fazer uma carta de responsabilidade feito a punho, garantindo que voltou porque quis antes do tempo., e sem falar que vc estava amparada durantes esses meses de licença pois não podem demitir.
Esta redação foi revista, e substituída pela Lei 7 de 12 de fevereiro de 2009, que manteve em seu Artigo 40.º § 3
Licença parental inicial
3 — No caso de nascimentos múltiplos, o período de
licença previsto nos números anteriores é acrescido de
30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Por tanto, vc tem 120 dias de licença + 30 dias pelo segundo gêmeo + 30 dias de estabilidade. Um total de seis meses de estabilidade que vc está perdendo minha querida.
ResponderGostaria de saber se eu posso engravidar no primeiro dia da minha menstruação?
ResponderOi Monalisa, as chances não muito mínimas. Beijos
ResponderOlá minha licença acaba semana que vem gostaria de saber se tenho direito a 15 dias de amamentação ?
ResponderA empresa é obrigada a aceitar os 15 dias?
Ola minha querida segundo a lei Porém o que poucos sabem é que as empresas como um todo não são obrigadas a darem esses 15 dias a mais na licença para amamentação. Salvo exceção de casos onde o bebê necessita ficar internado e tudo com a comprovação de um atestado. Cabe dizer que aceitar esse atestado fica a cargo da empresa empregadora da mulher.Espero ter esclarecido.
ResponderOlá boa tarde ,
Os intervalos de 30 minutos devem ser no meio do expediente ou a empresa pode conceder chegar 30 minutos mais tarde e sair 30 minutos depois? Caso ela não conceda sair 1 h antes ou chegar 1h depois
ResponderMinha licença maternidades acaba dia 17 de setembro 2018 minha filha estará com 4 meses e não pegou mamadeira. Copo.colher. nada ela só quer mamar o que eu faço? Nem meu leite ordenhado ela não aceita chora muito e chega ate vomitar .
ResponderOi mamae! tenha paciência, tenta oferecer quando ela estiver quase dormindo, para ver se ela não percebe e vai acostumando.
ResponderMinhas ferias é agora em setembro e meu porto está previsto pra final de setembro ou inicio de outubro. Logo que eu voltar da licença maternidade, tenho direito a quantos dias de licença amamentação?
ResponderTrabalho na prefeitura lá eu tenho 180 dias de licença-maternidade e tenho umas aulas no estado. Sou professora categoria O e tenho só 120 dias. É possível entrar na justiça para tentar igualar essa licença para 180 dias nos dois lugares?
ResponderDia 20/08/2018 acabar a minha licença maternidade eu vou retorna ao trabalho a minha bebe so tem 3 mês estou armamento ela tenho direito um atestado de 15 dias? eu sou cuidadora de Idosos eu durmo no serviço de segunda a sexta conversei com o meu patrão de vim ir e ir todos os dias pois ele não aceitou me ajudar por favor não posso deixa uma bb sem peito ela só mamar peito mais nada.
ResponderOlha querida pela lei clt art 396 diz que toda mae deve ter dois periodos de 30 minutos cada lara amamentar o seu bebe ate que ele complete seis meses de vida. A empresa pode dispensar a funcionaria ou uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde, mas precisa desse tempo , pois esta na lei. Essse periodo de 30 minutos unidos tekricamente dariam 15 dias corridos a mais na licenca, algu as empresas adotam essa forma onverse com seu patrao.
ResponderBom dia… estou na licença de amamentaçao saindo uma hora antes do fechamento do horario da empresa de segunda a sexta,so que aos sabado nao esta sendo. Cumprido esa lei o que devo fazer?
ResponderO certo e vc conversar com seu empregador porque ate o seu bebe completar seis meses voce tem direito a sair uma hora mais cedo e lei que esta no artigo 396 da CLT.espero ter ajudado.
ResponderNa minha empresa optei por sair uma hora mais cedo, porém tem outra mulher que também estava de licença e optou por 15 dias em casa .Porém continua saindo uma hora mais cedo.
ResponderPode isso?? eu pensei que era um ou outro.
Na verdade vc esta certa , ou uma coisa ou outra.pode ser que essa funcionario tenha um acordo com a empresa.
ResponderOlá, meu filho tem 4 meses e retornei ao trabalho, meu filho não mama mais no peito porém a empresa só libera minha saída antecipada se eu apresentar declaração médica informando que eu amamento.
ResponderEsta exigência da empresa esta dentro da lei?
Oi Laís sim.
ResponderEstá, precisa da declaração mesmo>
Bjs
Meu filho vai fazer 6 meses como faço para estender a saída para amamentação ?
ResponderOla Luana , mas porque vc quer estender a saida de amamentação?
ResponderPorque quero amamentar ate os 10 meses e ele nao pega mamadeira ja tentei
ResponderHá empresas quem apoiam ainda mais a licença amamentação, existe um programa em que em troca de benefícios para os funcionários, ela recebe um desconto nos impostos. O programa se chama “Empresa Cidadã”, mas para que a empresa seja beneficiada a funcionária deve fazer o requerimento da extensão da licença maternidade assim como a licença amamentação para a empresa. Veja mais sobre o assunto no site da receita federal.
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